Rejeição 301 – Uso Denegado, Irregularidade Fiscal do Emitente.
A Sefaz denegou o CT-e, o emitente não está mais autorizado a emitir CT-e. Neste caso, o CT-e será gravado no banco de dados da SEFAZ, com status Denegado o uso, e a transportadora não poderá utilizá-lo.
Quando for resolvido o problema junto a Sefaz, deve ser feito um novo CT-e.