Rejeição 210 – IE do destinatário invalida.

Precisa verificar no cadastro do destinatário do CT-e, a sua inscrição estadual.

Acesse o Módulo Cadastros – Pessoas – Pessoas

Localize o cadastro do destinatário do CT-e, usando a ação de pesquisa, ou utilizando os filtros das colunas, na listagem dos cadastros, conforme destacado na imagem abaixo.

Selecione e use o botão editar na barra de ações.

Altere no cadastro a Inscrição Estadual, informando a inscrição correta, depois salve o cadastro.

Volte ao módulo Expedição – Fretes, selecione o CT-e rejeitado, e emita novamente o CT-e.

Caso ainda o retorno do Sefaz seja rejeição do CT-e, verifique se a rejeição ainda é a mesma, pode ser utilizado o botão Detalhes (destacado na imagem abaixo), aba Histórico, para ver todo o processo feito pelo sistema junto ao Sefaz.

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *