Manifesto. Ajustes referente Nota Técnica MDFe 2025.001

Atenção: Este POST esta sendo melhorado, e complementado.

A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2025.001 trazendo diversas alterações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Essas mudanças impactam transportadoras, TACs, embarcadores e também desenvolvedores de sistemas, que precisam se adequar ao novo layout e às novas regras de validação.

Estas mudanças geram alterações do XML do MDFE enviado ao SEFAZ. Atenção, não existem alterações no Layout do DAMDFE.

Abaixo destacamos as principais mudanças:

📅 Cronograma de Implantação

  • Produção: obrigatório a partir de 6 de outubro de 2025, às 9h.

🚫 Novas Regras de Validação

A NT 2025.001 trouxe rejeições importantes:

  • 301 (F55a): em operação de carga lotação com transportador ou transportador proprietário, é obrigatório informar o NCM do produto predominante.
  • 302 (F55b): também em carga lotação, deve ser informado o grupo de informações de pagamento (infPag).
  • 303: para TACs e equiparados, é obrigatório informar dados bancários e de pagamento.
  • 304: para TACs e equiparados, o CIOT passa a ser obrigatório.

Bom sempre lembrar:

  • ETC: Empresa Transportadora de Cargas.
  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas, ou seja, motoristas autônomos;
  • TAC Equiparado: são transportadoras que têm até 3 veículos próprios, e/ou cooperativas de carga;

Alterações no Layout do MDF-e para Modal Rodoviário

Entre as principais mudanças no schema e nos campos:

  • Novo tipo de carga: tpCarga = 12 (Granel Pressurizada).
  • Vale-Pedágio:
    • nCompra agora representa o IDVPO (Identificador do Vale-Pedágio Obrigatório).
    • tpValePed aceita apenas os valores 01 (TAG) e 04 (Leitura de placa).
  • Componentes de pagamento (tpComp): inclui o novo valor 04 (Frete).
  • CIOT: passa a ter cardinalidade opcional (0-1), exceto nas situações obrigatórias citadas.
  • cStat: passa a aceitar códigos de 3 ou 4 dígitos.
  • Preparação para CNPJ alfanumérico: ajustes nas validações, ainda não obrigatórios.

Resumindo, o que isso significa!

Significa que todo o MDFe que tiver 1 CTe, é considerado Carga de Lotação e deverá incluir informações de pagamento da viagem, além do código NCM do produto predominante da carga.

A informação de pagamento deverá ser preenchida, mesmo que a carga seja transportada por veículos próprios.

Para registrar o pagamento do frete, deverão ser preenchidos os dados do Tomador do CTe informado no MDFe, além das informações de valores do CTe.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

O pagador do Frete é a própria Transportadora Contratante, e os dados virão do contrato de frete.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.


O que mudou no Hermes?

Como base nas novas regras, todo o MDFe que tiver somente 1 CTe, é considerado carga lotação, então as informações de Pagamento e o NCM do produto predominante são obrigatórios nestas condições.

O Hermes.TMS, em todas as cargas relacionadas nas rotas, irá verificar se existem destinos relacionados a 1 UF e com somente 1 CTe. Neste caso o Hermes.TMS considera a viagem para esta UF como lotação e irá criar um registro na aba PAGAMENTO CARGA LOTAÇÃO para que o usuário confirme os dados de pagamento.

Nota: não importa se a viagem é de carga fechada, transferência ou coleta entrega, e gerar MDFe. Toda vez que existir 1 MDFE com somente 1 CTe será obrigatório informar Forma de Pagamento do Manifesto.

Cargas de Coleta Entrega que não geram MDFe não são obrigadas a executar este processo.

Exemplo abaixo criamos um manifesto com veiculo próprio, origem do RS e destino a SP. Foi informado uma rota de carga fechada com somente 1 CTe.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

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(Exemplo Rota de Transferência com somente 1 CTe)

Neste caso, a aba no topo do formulário do Manifesto, chamada PAGAMENTO (CARGA LOTAÇÃO), irá apresentar 1 linha para informar o pagamento no MDFe RS -> SP.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

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Registro da Origem e Destino (RS -> SP).

Interface gráfica do usuário

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Sistema automaticamente irá preencher, conforme print abaixo:

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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  • Nome e CNPJ do Tomador do CTe;
  • Valor o CTe como sendo o campo Valor do Frete da Forma Pagamento;
  • Conforme diretiva padrão, o sistema irá informar ao MDFe o prazo de pagamento de 30 dias. (poderá ser configurado como a vista, ou um prazo maior)
    • O usuário poderá alterar estas informações em cada MDFe
  • Após basta clicar em Vincular (mudar para Confirmar)

Nota: A Sefaz não deu maiores opções referente a estes campos sobre o recebimento do Frete. Estes campos são somente informativos no MDFe, não irá bloquear ou restringir o faturamento do CTe no modulo Contas a Receber.

Após realizar este processo basta emitir Normalmente seu Manifesto.

Exemplo abaixo criamos um manifesto com veículo Terceiro (TAC), origem do RS e destino a SP. Foi informado uma rota de carga fechada com somente 1 CTe.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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Mesma regra, 1 CTe na Rota.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Word

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Na sequência, realiza-se o preenchimento do contrato de Frete.

O exemplo contrato de R$ 8.000,00 com Destino a SP, Pedágio de R$ 120,00.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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Na aba será preenchido automaticamente com os dados da Transportadora Contratante e os valores do Contato:

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Cada destino UF no MDFe que tiver somente 1 CTe irá gerar linha automaticamente nesta Aba.

E possível modificar os dados preenchidos.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

  • Nome e CNPJ da Transportadora Geradora do Contrato
  • Em Componentes de Pagamento, irá mostrar os dados preenchidos no Contrato de Frete;
  • Conforme diretiva padrão, o sistema irá informar ao MDFe o prazo de pagamento de 30 dias. (poderá ser configurado como a vista, ou um prazo maior)
    • O usuário poderá alterar estas informações em cada MDFe
  • Após basta clicar em Vincular (mudar para Confirmar)

Nota: A Sefaz não deu maiores opções referente a estes campos sobre o recebimento do Frete. Estes campos são somente informativos no MDFe, não irá bloquear ou restringir o faturamento do Contrato de Frete no modulo Contas a Pagar.

Após realizar este processo basta emitir Normalmente seu Manifesto.

Após iniciar viagem não e possível editar o Manifesto, mas sabemos que erros podem ocorrer. Desta forma foi criada uma ação no Menu chamada Informações de Pagamento:

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Word

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Irá abrir Modal, com as informações de Pagamento. Neste exemplo forçamos um erro no preenchimento do código do Banco.

Clique em corrigir.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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Faça a correção necessária e depois clique em Reprocessar Pendencias.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

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Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte.

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