CT-e Devolução
Mercadoria não entregue (recusada) é aquela em que por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, seja por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a sua entrega.
Mercadoria devolvida é aquela em que houve o recebimento da mercadoria e por algum motivo esta foi devolvida pelo comprador. A operação de devolução tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.
Abra o módulo FRETES.
Selecione o CT-e que será devolvido, uma linha em amarelo fará o destaque da seleção.
Para gerar um CT-e de devolução, primeiro tem que ser feito o lançamento manual de ocorrência e que na sua configuração permita devolução.
Após a inclusão da ocorrência, selecione novamente o CT-e e execute a ação de CT-e de Devolução.
Selecione o tipo de devolução:
Total: serão devolvidos todos os documentos fiscais do CT-e
Parcial: serão devolvidos somente os documentos selecionados do CT-e
Data prevista: data de entrega
CFOP: natureza da operação
DVOL: valor do frete de devolução
Quantidade de carga
Imposto
Observações
Será gerado um novo CT-e com o TIPO CT-e Devolução