CT-e Devolução

Mercadoria não entregue (recusada) é aquela em que por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, seja por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a sua entrega.
Mercadoria devolvida é aquela em que houve o recebimento da mercadoria e por algum motivo esta foi devolvida pelo comprador. A operação de devolução tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.

Abra o módulo FRETES.
Selecione o CT-e que será devolvido, uma linha em amarelo fará o destaque da seleção.

Para gerar um CT-e de devolução, primeiro tem que ser feito o lançamento manual de ocorrência e que na sua configuração permita devolução.

Selecione a ocorrência que libera devolução
Também pode se atualizar a localização dessa mercadoria e descrever observação.

Após a inclusão da ocorrência, selecione novamente o CT-e e execute a ação de CT-e de Devolução.

Selecione o tipo de devolução:
Total: serão devolvidos todos os documentos fiscais do CT-e
Parcial: serão devolvidos somente os documentos selecionados do CT-e
Data prevista: data de entrega
CFOP: natureza da operação

Se selecionar devolução parcial, ao final da tela selecione os documentos fiscais que serão devolvidos.

DVOL: valor do frete de devolução

Quantidade de carga

Imposto

Observações

Após todos as informações lançadas, use o botão Enviar.

Será gerado um novo CT-e com o TIPO CT-e Devolução

Quando a situação for Autorizado o processo está concluído.

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