CT-e de Substituição de Valores

NOTAS IMPORTANTES

Maneiras de solucionar o problema de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido com informações erradas:

  • Cancelamento de CT-e
  • Emissão de Carta de Correção (CCe)
  • Emissão de CT-e Complemento de Valores
  • Emitir CT-e de substituição

Quando o prazo para cancelamento do CT-e já expirou, ou nos casos em que não é possível utilizar uma Carta de Correção ou CT-e complementar, para corrigir os erros, por exemplo, valores não podem ser alterados por carta de correção, assim como alteração do tomador, nesses casos a solução está no CT-e de Substituição de Valores.
O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído, ou seja, deve ser a mesma filial.

Atenção: Para cada CT-e emitido com erro, é possível emitir apenas um CT-e de Substituição, o qual não poderá ser cancelado.
Para que possa emitir um CT-e de Substituição, o CT-e a ser substituído deve ter um Evento de Prestação do Serviço em Desacordo.

Evento de Prestação de Serviço em Desacordo

Este Evento, serve para que o tomador possa informar ao fisco, que o documento CT-e, que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço.
O autor do evento deve ser o tomador do serviço, indicado no CT-e a ser substituído. O evento será assinado com o certificado digital, que tenha o CNPJ do tomador do CT-e, ou o CNPJ da SEFAZ, para tomadores pessoa física, identificados por login na plataforma gov.br.

O Evento de Prestação do Serviço em desacordo, deve ocorrer em até 45 dias da autorização do CT-e.

Cancelamento do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo

Somente o autor do evento de prestação de serviço em desacordo, poderá realizar o cancelamento.
O evento será assinado com o certificado digital, que tenha o CNPJ do tomador do CT-e, ou
o CNPJ da SEFAZ, para tomadores pessoa física, identificados por login na plataforma gov.br.

Verificações que devem ser feitas antes da emissão do CT-e de Substituição:

  • O CT-e não pode ter CT-e de complemento de valores.
  • Para alterar o tomador, esse precisa estar referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor no CT-e original e localizado na mesma UF do tomador original.
  • O Tomador indicado no CT-e a ser substituído deverá registrar um evento denominado Prestação de Serviço em Desacordo, junto ao Sefaz.

Como verificar se o CT-e recebeu o evento em desacordo?

No módulo de FRETE, selecione o CT-e que vai ser Substituído.
Use o Botão de ação EMITIR DOCUMENTOS, para que o sistema faça uma reconsulta e o sistema busque os eventos gerados para este CT-e, se tiver recebido o evento em desacordo o CT-e é marcado em vermelho e recebe um ícone que indica esse evento.


Após ter recebido o evento em desacordo, deve ser feito o CT-e de Substituição.

Como emitir um CT-e de Substituição de Valores?

Selecione o CT-e que foi emitido com erros, e que recebeu o evento de desacordo, então execute a ação CT-e Substituição de valores.
Como demostrado na imagem abaixo.


Será aberto o modal do CT-e de Substituição, utilizando as informações do CT-e emitido com erros, onde poderá fazer a troca do tomador e os ajustes nos valores.


Para alterar o tomador, marque a opção ALTERAR e o campo tomador será disponibilizado, para selecionar o novo tomador, lembrando que por regra só pode ser tomador um dos envolvidos no CT-e anterior.


Também pode ser alterado os valores do CT-e, para alterar valores de taxas, valor da carga e valor do frete, basta informar os novos valores.
Caso altere o valor do frete, também será preciso alterar o valor do ICMS.


Informe também o motivo da Substituição.


Então, use o botão ENVIAR, e será aberto uma tela com as alterações feitas, para que possa revisar, tenha certeza que as alterações estão corretas, pois não é possível fazer cancelamento desse tipo de CT-e.

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Depois de confirmar, será gerado o CT-e de substituição, que ficará pendente de emissão.


Execute a ação de EMITIR DOCUMENTOS para autorizar o CT-e de Substituição.


Pronto, processo finalizado.

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