CT-e Complemento de Valores
O CT-e complementar só pode ser emitido em dois momentos: se o valor informado no documento original for menor do que o cobrado pelo serviço ou se não há destaque de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) onde deveria constar.
Emissão CT-e Complementar de valores
No módulo de FRETE, selecione o CT-e que vai receber o Complemento de Valores
Quando selecionado o CT-e fica com a linha em amarelo
Obrigatoriamente o CT-e deve estar com a situação AUTORIZADO.
Execute a ação CT-e de Complemento de Valores
Como demostrado na imagem abaixo
CT-e Complementar de Valores – Se for complemento de ICMS
Para gerar a declaração fiscal no sistema, deve informar o valor do serviço para que seja possível calcular o ICMS.
Também deve ser descrito a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota certa e a errada.
Vamos supor que no primeiro documento, tenha sido informado uma alíquota de 10%, quando ela devia ser de 12%.
No CT-e complementar, o número exposto deve ser o de 2%.
Na imagem abaixo informar a situação tributária substituta
CT-e Complementar de Valores – Se for complemento de valor
Por exemplo, um CT-e foi emitido com valor do frete de R$ 100, mas na verdade o preço do serviço é de R$ 110,00 assim o CT-e complementar deve ser emitido com o valor do frete R$ 10,00.
Na imagem abaixo informar a diferença de valor
Aguarde o processo de emissão com o Sefaz encerrar, para acompanhar clique no botão em destaque.
Se a Situação for “Autorizada” o CT-e Complemento de valores está pronto.