CT-e Carta de Correção
Após a Autorização do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
O que não pode ser corrigido?
- As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- A data de emissão ou de saída.
Quantas CC-e posso emitir?
Para um mesmo documento fiscal eletrônico, a transportadora pode emitir até 20 correções. Ainda, a última versão deve comportar todas as modificações que foram feitas nas cartas de correção anteriores.
Como fazer uma carta de correção no Hermes
Abra o módulo FRETES
Selecione o CT-e que vai precisar da carta de correção.
Uma linha em amarelo destaca o CT-e selecionado.
Execute a ação CT-e Carta de Correção
Selecione o Grupo alterado, o Número item alterado e o campo alterado
Digite o Novo valor.
Após preencher o campo Novo valor, clique no botão + para adicionar a alteração.
Para terminar use o botão Enviar.
Aguarde o processo de emissão encerrar.
Se o CT-e estiver com a Situação Autorizado, a carta de correção foi Autorizada.