Como cancelar um CT-e?

O processo de Cancelamento do CT-e só pode ser efetuado até 7 dias após o prazo de emissão, contados a partir da data que foi emitida sua “Autorização”.

Quando um CT-e for emitido e autorizado pelo SEFAZ, é feito o cancelamento do mesmo. Se o CT-e por algum motivo não foi autorizado pelo SEFAZ, o HERMES, quando você efetuar o cancelamento, irá inutilizar a numeração.

Para realizar um cancelamento de CT-e acesse o menu do HERMES TMS, selecione o MÓDULO EXPEDIÇÃO e selecione a opção FRETES.

O sistema abrirá a tela com a listagem de CT-es emitidos.

Clique no botão X no lado direito da barra de tarefas do sistema.

Esta ação abrirá a tela para cancelamento de um CT-e emitido.

O número e série do CT-e selecionado na listagem aparecerá automaticamente.

No campo para digitação da Justificativa, é possível informar até 15 caracteres, não sendo possível informar nenhum caractere especial, como “ç”, “ã”. Ao inserir uma nova justificativa, o HERMES salvará automaticamente a descrição informada, estando disponível para inserção em outros Cancelamentos de CT-e, mantendo um padrão.

Após informar a justificativa, clique no botão CONFIRMAR.

Ao confirmar o cancelamento, o sistema enviará a solicitação de evento de cancelamento para a SEFAZ. Caso dê tudo certo, a situação do CT-e altera para“Cancelado” na listagem dos Fretes do sistema e você não poder mais alterá-lo.

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