Comissões Subcontratadas – Valida comissão com CT-e de Subcontratação

Atualmente temos no Hermes TMS o módulo Integração CT-e, que recebe os CT-es emitidos por outras transportadoras, onde a empresa esteja envolvida (no XML do CT-e tenha o CNPJ da empresa).

Módulo Expedição – Integração CT-e

Temos Também o módulo Comissões Subcontratadas, que serve para controle das comissões das empresas subcontratadas.

Módulo Comercial – Comissões Subcontratadas

Agora no Hermes TMS, teremos a integração entre os módulos Integração CTe e Comissões Subcontratadas, para validar o valor pago de comissão e o valor do CT-e de subcontratação.

Funcionamento da validação entre comissão e valor do CT-e de Subcontratação.

Foi criado a diretiva 143, para que seja configurado, qual será a diferença aceitável entre a comissão e o valor do CT-e de Subcontratação, para isso, acesse o Módulo Administração – Geral – Diretivas e informe o valor máximo aceitável desta diferença.

Esse valor servirá para o Hermes definir se a diferença de valores é aceitável ou não, e validar cada CT-e no módulo Comissão Subcontratada, notificando quando ocorrer diferença entre a comissão e o valor do CT-e de Subcontratação.

Observação: A validação feita pelo Hermes, independe da configuração da diretiva, que por padrão vem configurada como ZERO a diferença aceitável, e já começa executar o processo de validação.

Módulo Comercial – Comissões Subcontratadas
Para identificar que foi feito uma validação, entre o valor da comissão e o valor do CT-e de subcontratação, recebido pelo Integração CT-e, será utilizado dois ícones no final da linha de cada registro.

Quando não ocorrer diferença, ou a diferença for igual ou menor que a configurada na diretiva, acima mencionada, o sistema usará um ícone na cor verde.

Quando ocorrer diferença entre a comissão e o valor do CT-e de subcontratação, e essa diferença for maior que o valor definido na diretiva, então o sistema usará um ícone em vermelho.

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