Rejeição 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ.

A empresa de transporte emitente do CT-e, precisa verificar a situação do seu cadastro junto ao Sefaz, depois que for resolvido o problema com o Sefaz, pode ser feita uma nova tentativa de emissão do CT-e.

No módulo Expedição – Fretes, selecione o CT-e rejeitado e use o botão Emitir, será feita uma nova emissão do CT-e.

Caso ainda o retorno do Sefaz seja rejeição do CT-e, verifique se a rejeição ainda é a mesma, pode ser utilizado o botão Detalhes (destacado na imagem abaixo), aba Histórico, para ver todo o processo feito pelo sistema junto ao Sefaz.

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