Como cancelar um CT-e emitido?
Após emitir um CT-e com informações incorretas você poderá efetuar o cancelamento do mesmo. Mas atenção, para cancelar o CT-e você deve respeitar algumas regras estabelecidas pela SEFAZ para o cancelamento dos documentos, veja abaixo:
- Um CT-e poderá ser cancelado dentro do prazo de 7 dias após a data da sua autorização (ou seja, após 7 dias da sua emissão você não poderá cancelar o CT-e).
- O CT-e não poderá ser cancelado se estiver relacionado a um MDF-e já autorizado.
- Após homologado o cancelamento do CT-e, você não terá como revertê-lo.
Observados todos os itens acima, você poderá efetuar o cancelamento do CT-e utilizando o Hermes TMS. Para cancelar um CT-e você tem que seguir apenas alguns passos simples, confira abaixo:
Acesse o módulo Fretes, disponível em Expedição > Fretes. A seguir, selecione o CT-e que você deseja cancelar e clique na ação Cancelar Registro.
Ao clicar na ação de cancelamento o sistema abrirá uma janela para que você possa informar a justificativa para o cancelamento do seu CT-e. A justificativa, por exigência da SEFAZ, deve conter 15 caracteres (no mínimo) e não deve conter caracteres especiais. Para agilizar o seu processo você pode informar a justificativa de duas formas:
- Cadastrar uma nova justificativa, deixando o campo Código em branco e preenchendo apenas o campo da Descrição.
- Após você cadastrar uma justificativa, você poderá utilizá-la novamente para que não precise digitar sua justificativa cada vez que for cancelar um CT-e. Neste caso, você poderá visualizar as justificativas já utilizadas clicando na pesquisa do campo Justificativa:
Após digitar uma nova justificativa, ou utilizar uma justificativa já cadastrada, você deve clicar no botão Confirmar para enviar o cancelamento do CT-e à SEFAZ.
Ao confirmar o cancelamento, o sistema irá gerar e enviar o evento de cancelamento do CT-e à SEFAZ. O retorno deve ser rápido, e se tudo correr bem a situação do seu CT-e será atualizada para “Cancelado”.