CT-e Carta de Correção

Após a Autorização do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

O que não pode ser corrigido?

  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • A data de emissão ou de saída.

Quantas CC-e posso emitir?

Para um mesmo documento fiscal eletrônico, a transportadora pode emitir até 20 correções. Ainda, a última versão deve comportar todas as modificações que foram feitas nas cartas de correção anteriores.

Como fazer uma carta de correção no Hermes

Abra o módulo FRETES

Selecione o CT-e que vai precisar da carta de correção.
Uma linha em amarelo destaca o CT-e selecionado.

Execute a ação CT-e Carta de Correção

Selecione o Grupo alterado, o Número item alterado e o campo alterado
Digite o Novo valor.

Após preencher o campo Novo valor, clique no botão + para adicionar a alteração.
Para terminar use o botão Enviar.
Aguarde o processo de emissão encerrar.

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Para acompanhar clique no botão em destaque.

Se o CT-e estiver com a Situação Autorizado, a carta de correção foi Autorizada.

Nos detalhes, aba EVENTOS aparece o registro da Carta de Correção, onde ficará disponível para download.

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