Como cancelar um CT-e?
O processo de Cancelamento do CT-e só pode ser efetuado até 7 dias após o prazo de emissão, contados a partir da data que foi emitida sua “Autorização”.
Quando um CT-e for emitido e autorizado pelo SEFAZ, é feito o cancelamento do mesmo. Se o CT-e por algum motivo não foi autorizado pelo SEFAZ, o HERMES, quando você efetuar o cancelamento, irá inutilizar a numeração.
Para realizar um cancelamento de CT-e acesse o menu do HERMES TMS, selecione o MÓDULO EXPEDIÇÃO e selecione a opção FRETES.
O sistema abrirá a tela com a listagem de CT-es emitidos.
Clique no botão X no lado direito da barra de tarefas do sistema.
Esta ação abrirá a tela para cancelamento de um CT-e emitido.
O número e série do CT-e selecionado na listagem aparecerá automaticamente.
No campo para digitação da Justificativa, é possível informar até 15 caracteres, não sendo possível informar nenhum caractere especial, como “ç”, “ã”. Ao inserir uma nova justificativa, o HERMES salvará automaticamente a descrição informada, estando disponível para inserção em outros Cancelamentos de CT-e, mantendo um padrão.
Após informar a justificativa, clique no botão CONFIRMAR.
Ao confirmar o cancelamento, o sistema enviará a solicitação de evento de cancelamento para a SEFAZ. Caso dê tudo certo, a situação do CT-e altera para“Cancelado” na listagem dos Fretes do sistema e você não poder mais alterá-lo.